1. Exmo. Srs., escrevo-lhe
humildemente, porque recentemente vi que os senhores do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, proibiram a leitura da Bíblia afirmando que a mesma é
inconstitucional; certamente, entendo a preocupação dos senhores, já que o
Estado brasileiro é laico, e não impõem a obrigatoriedade de um credo
religioso; conquanto a isso, a leitura bíblica não é inconstitucional, já que a
nossa própria história constitucional confirma a preciosidade da leitura
bíblica nas atividades legislativas, bem como a própria história do direito é
permeada pela influência da Bíblia e das ideias teológicas; os principais
preceitos da democracia moderna foram talhados sobre as pedras de mármores da
história, com os olhos fixados na Bíblia e com o respeito e a reverência para
com o Livro Sagrado.
2. Deste modo, resolvi pronunciar-me
diante de vós, homens e mulheres tão bem preparados, para reafirmar a
constitucionalidade da leitura bíblica, bem como para demonstrar a validação
desta afirmação; não para tornar o Estado laico em estado religioso, mas para
aclarar que muitos dos fundamentos pelos quais a democracia e a liberdade são
mantidos, provêm da Bíblia, da leitura da Bíblia; por isso, Ulysses S. Grant,
certa feita, aconselhara aos jovens da América: “Agarre-se à Bíblia como a
âncora de suas liberdades; escreva seus preceitos em seu coração e pratique-os
em suas vidas. Somos gratos por todo o progresso feito na verdadeira
civilização devido a influência deste livro, e para este livro devemos olhar
como nosso guia no futuro”[1].
O conselho de Ulysses Grant também nos serve em tempos atuais, principalmente
no mantenimento da ordem e para a sempre renovada consciência de dever daqueles
que ocupam cargos públicos.
3. A leitura bíblica, conquanto seja
testemunho da prática de uma religião específica - o cristianismo -, não é por
isso, necessariamente inconstitucional; pois, a base da história religiosa do
Brasil, é o cristianismo; e, a história brasileira é permeada pelo cristianismo
mais do que por qualquer outra religião ou saber; os nossos fundadores
culturais eram padres; o maior luminar de nossa literatura, o imperador da
língua portuguesa que com o fulgor de sua palavra iluminou as terras do
Maranhão, era um padre jesuíta; entre tantos outros exemplos. Portanto, o
cristianismo está enraizado na história brasileira mais do que qualquer
doutrina jurídica; na verdade, a formação jurídica do Brasil é inteiramente
embasada e formada pela influência do cristianismo. A história jurídica da
terra de Machado de Assis, é uma história permeada pela influência da Bíblia;
e, particularmente, a história constitucional brasileira, é talhada a partir
dos ideais cristãos enraizados na sociedade.
4. A Constituição Federal foi
promulgada sobre a “proteção de Deus”; e este “sob a proteção de Deus”, não
somente é uma prece, embora o seja plenamente; é também um signo para
evidenciar tudo aquilo que a religião cristã imbuí na existência jurídica do
Estado brasileiro; a proteção de Deus evocada pelos constituintes de 1988, é
uma prece a partir da perspectiva religiosa cristã; deste modo, é plenamente
constitucional a leitura bíblica; evidentemente, e é bom que sempre se
reafirme, não para tornar o estado laico em estado religioso; mas como o
cristianismo é a base da história brasileira, é mais do justo que os símbolos
cristãos e a influência do cristianismo sejam notórias na constituição do
Estado brasileiro; em particular, na evocação da proteção de Deus na
promulgação da constituição, o que por si, demonstra a logística básica pela
qual a existência do direito no Brasil é permeada, a saber, sob os fundamentos
da religião cristã.
5. A sociedade ocidental está
fundada sob três bases: Atenas, Roma e Jerusalém; ou mais propriamente:
filosofia grega, direito romano e teologia cristã; e no desenrolar da história
a influência destes três pilares esteve presente em todas as sociedades livres;
e, no caso do Brasil, particularmente, é o direito que se sobressai; tivemos
sim importantes filósofos, alguns muitos grandes, embora pouco conhecidos;
tivemos alguns poucos teólogos, padres-teólogos, pastores-teólogos que foram
exímios escritores e que enriqueceram a língua com suas contribuições ao saber
humano; mas, entre estas três bases a que se sobressai em relação ao Brasil com
maior número de homens eruditos e que contribuíram para humanidade é
proveniente do direito; e o direito na história brasileira teve alguns
luminares grandiosos, tal como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Miguel Reale,
etc.
6. E ao se observar este aspecto
significativo sobre a história brasileira, se observa que o direito que tanto
enobreceu a nossa terra, sempre esteve permeado pela influência do
cristianismo; mesmos nas mais diversas escolas e perspectivas jurídicas que frutificaram
no Brasil, as ideias básicas, mesmo nas escolas jurídicas mais radicais, sempre
foram açambarcadas pela influência do cristianismo; os pilares jurídicos da
existência do Estado brasileiro são provenientes do legado da Bíblia; os dogmas
centrais da existência jurídica do Estado brasileiro, foram burilados e
talhados a partir de pressupostos bíblicos; o que dizer da “soberania popular”,
do respeito as diferenças, da valorização da vida, do respeito pleno para com a
liberdade; tudo isso, e muito mais, é fruto da influência do cristianismo; não
para inocular dogmas religiosos através do direito, mas para que a lei natural
fosse salvaguardada do espírito de época, e assim, este bem da vida humana,
fosse protegido e guardado incólume para o bem do povo e o desenvolvimento das
nações livres.
7. Com isso, posso afirmar com
absoluta certeza, que a leitura bíblica, donde provêm estes benefícios acima
descritos, é imprescindível para a vida em sociedade; alguém certa feita disse
que proíbe-se a leitura bíblica nas escolas, mas se permite nos presídios, e
por isso, é melhor permiti-las nas escolas para se evitar que os seres humanos
cometam crimes; esta expressão, que não se sabe ao certo o autor, é uma análise
pertinente de um problema que assola o Brasil: proíbe-se a leitura da Bíblia
nos locais onde deveria ser lida para a educação na justiça e na virtude, e
incentiva-se a leitura da Bíblia somente aonde houve rompimento com a justiça e
onde houve práticas viciosas; é bom que se permita e incentive a leitura da
Bíblia nas escolas, e se houver necessidade, nos presídios, para trazer
libertação as almas cativas; mas, a prevenção é sempre um melhor remédio do que
a recuperação após o desastre, que sempre é mais custosa e demorada do que a
prevenção e a educação na justiça.
8. E o mesmo se dá com a leitura
bíblica nas atividades legislativas; a leitura bíblica, se feita com atenção e
respeito, certamente, livra de muitos dos vícios institucionais e estatais que
se proliferam quando não se tem a leitura bíblica, evidencia da influência
infamante do comunismo; e se observa a medida que a leitura bíblica foi sendo
deixada de lado, passou-se a um maior número de casos de corrupção, alguns dos
quais, figuraram como o maior escândalo de corrupção da história da humanidade;
o que resta da existência política se não há o respeito para com a base da
sociedade, senão apenas uma quadrilha de ladrões que vicia as funções do
Estado; a importância da leitura bíblica se avoluma justamente devido a
história recente de nosso país; e ainda mais, se quisermos vislumbrar um país
que cresce e se desenvolve; os sábios conselhos de Abraham Lincoln volvem a
mente, quando o lendário presidente dos EUA se pronunciara sobre a Bíblia: “em
relação a este Grande Livro, só tenho a dizer que é o melhor presente que Deus
deu ao homem. Todo o bem que o Salvador deu ao mundo foi comunicado por meio
desse livro. Se não fosse por ela, não poderíamos distinguir o certo do errado.
Todas as coisas mais desejáveis para o bem-estar do homem, aqui e no além,
podem ser encontradas retratadas nele”[2].
9. Assim sendo, as atividades
legislativas, expressão singular da existência daqueles que foram imbuídos de
autoridade derivada pelo povo para o representar como líderes políticos, é
dignifica e é sublimada a partir da conscientização daquilo que a sociedade
brasileira tem de mais precioso, o Livro Sagrado; a leitura bíblica nas
atividades legislativas é expressão do reconhecimento por parte dos políticos
da soberania popular, pois, o povo brasileiro, a sociedade brasileira é, em sua
maior parte, uma sociedade cristã; com isso, a dignidade da atividade
legislativa, um dos fundamentos da existência do Estado brasileiro, é permeada
pelo respeito a tradição histórica do país; e mesmo a harmonia entre os três
poderes, só é efetuada de maneira constitucional e sem manipulações programadas
a partir dos princípios estabelecidos em nossa história pátria; portanto, a
leitura da Bíblia é o que melhor exemplifica a história do país e o que encarna
de maneira singular esta história nas atividades legislativas; não se faz mais
debates no legislativo sobre as constituições do Império Português, ou sobre as
constituições de 1891, 1934, 1946, etc.; não se menciona mais as principais
obras dos sécs. XVII e XVIII nas atividades legislativas; então, como que se
mantém a continuidade histórica do Brasil em suas atividades legislativas?
Simples, com a leitura bíblica, do mesmo modo como sempre foi feito, ainda que
feita de maneira diversa ao longo de toda nossa história.
10. No sentido religioso, a leitura
bíblica é parte da identidade cristã; São Jerônimo asseverou que “ignorar as
Escrituras, é ignorar o Cristo”[3];
tal expressão denota a importância da leitura bíblica para a vida cristã.
Todavia, a leitura bíblica como parte das atividades legislativas, não no
sentido específico tal como se demonstra no âmbito religioso, mas igualmente
necessária; a leitura bíblica nas atividades legislativas é o mesmo que honrar
a Constituição; como que se honra aquilo que de mais belo e precioso no âmbito
jurídico o povo brasileiro possui? Simples, com a leitura de um livro mais
importante e que contribuiu significativamente para a história da humanidade do
que a Constituição Federal; e a Bíblia é o livro que mais contribuiu para a
história da humanidade; portanto, a leitura bíblica dignifica a própria
Constituição, já que é a Sagrada Escritura fonte de bens inumeráveis para a vida
humana.
Com isso, posso concluir esta breve missiva, no intuito de chamar os senhores a consciência; de falar sobre a importância indiscutível da leitura bíblica mesmo nas atividades legislativas; evidentemente, e falo novamente, não para tornar o Estado laico em estado religioso, mas porque é parte da história ocidental e parte inegável da história brasileira; quando nas atividades legislativas se tem a leitura bíblica não se está fazendo um ato religioso, mas honrando a própria história brasileira, e dignificando e dando continuidade à própria história constitucional do Brasil; deste modo, é mais do que evidente a constitucionalidade da leitura bíblica.
* Este escrito é uma carta que fora enviada ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
[1] Ulysses S. Grant, Letter to the
children and youth of America, In: The New York Times, June 15,
1876.
[2] Roy P. Basler (ed.), Collected
Works of Abraham Lincoln Vol. 7 [New Brunswick/New Jersey: Rutgers
University Press, 1953], pág. 542.
[3]
Jerônimo de Estridão, Commentariorum In Isaiam Prophetam, prol., n. 1-2,
In: Patrologia Latina Vol. 24, pág. 17.
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