Prólogo.
1. “Não perverterás o direito do estrangeiro e do
órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva” (Dt 24.17); ora, esta
sentença do cronista da criação, demonstra que é dever imperioso a todo
cristão, de toda nação cristã, cuidar dos estrangeiros; pois, é ordenança
divina o não perverter o direito do estrangeiro; todavia, esta sentença é
imbuída de uma série de outros preceitos que delineiam corretamente o que
concerne ao devido cuidado com os estrangeiros; pois, a fé também diz respeito
a ações em relação a sociedade, entre as quais, se tem o tópico do cuidado com
os estrangeiros.
2. Deste modo, é um imperativo da doutrina social
cristã o devido cuidado com os estrangeiros; e, para compreender isso de
maneira sóbria e adequada a existência das nações, é necessário entender tanto
o que concerne a proteção e preservação do direito do estrangeiro, quanto o que
concerne aos deveres dos estrangeiros para poderem ser açambarcados na
ordenança bíblica do devido cuidado com os estrangeiros; assim sendo, para se
falar do direito dos estrangeiros também há de se falar dos deveres indiscutíveis
dos estrangeiros; e isto para que não ocorra nem manipulação cultural nem
perversão do direito.
Capítulo I: As ordenanças bíblicas sobre o cuidado com os estrangeiros.
3. Ora, as Escrituras prescrevem tanto ordenanças para
o cuidado com os estrangeiros ou imigrantes, quanto prescreve ordenanças para
os próprios estrangeiros ou imigrante quanto estes estão peregrinando; logo,
não se deve querer afirmar sobre o direito dos estrangeiros quando estes não
cumprem com as ordenanças bíblicas, nem se deve menosprezar a injustiça que se
comete contra os estrangeiros quanto estes cumprem os preceitos bíblicos.
Pois, os preceitos bíblicos não são pesados; mas, na
verdade, acoplam uma série de noções e princípios, os quais, por sua vez,
demonstram o que concerne a reta razão no que diz respeito aos imigrantes; por
isso, entender que os preceitos bíblicos descrevem tanto os direitos quanto os
deveres dos imigrantes, é compreender o correto caminho para se entender o
fenômeno sócio-cultural da imigração, e isto a partir da revelação de Deus.
4. Por isso, se deve primeiro aclarar a ordenança
bíblica do cuidado com os estrangeiros, e depois, se falar da ordenança bíblica
quanto aos deveres dos imigrantes. E, em relação ao primeiro aspecto, se pode
sumariar em três preceitos as prescrições bíblicas sobre o cuidado com os
estrangeiros: primeiro, não se deve portar com imoralidade contra os
estrangeiros (cf. Êx 22.21); segundo, não se deve cometer injustiça contra os
estrangeiros (cf. Êx 23.9); terceiro, não se deve negar a caridade para com os estrangeiros
(cf. Dt 24.14).
5. E, em suma, estes são os preceitos bíblicos do
cuidado para com os estrangeiros; mas, do cuidado para com os estrangeiros que
cumprem seus deveres, tal como a Escritura também determina; pois, do
contrário, as nações livres e os povos de bem não tem sobre si a ordenança
bíblica do cuidado para com os estrangeiros; pois, para com os estrangeiros que
cumprem os preceitos bíblicos e seus deveres diante da lei, a Escritura
prescreve a obrigação de se cuidar dos mesmos, mas com os estrangeiros que não
cumprem os preceitos bíblicos e seus deveres diante da lei, a Escritura retira
a obrigação dos povos de cuidar dos mesmos.
6. Deste modo, se pode prosseguir ao segundo aspecto,
a respeito dos deveres dos imigrantes; mas, diante da situação evocada, se
deve, em primeiro lugar, aclarar o que concerne a ética quanto aos
estrangeiros; e a respeito disso, se estabelecem dois princípios: primeiro, se
deve amar aos estrangeiros, e se deve amá-los com o amor que se ama a si mesmo
(cf. Lv 19.34); segundo, se deve amar aos estrangeiros pelo fato de que o povo
de Deus também já fora estrangeiro em terra estranha (cf. Dt 10.19). Ora, este é
o amor que o povo de Deus, os cristãos, devem para com os estrangeiros; o amor
que se manifesta em caridade, quando assim é necessário aos imigrantes
cumprirem seus deveres, mas também o amor que se manifesta em justiça, quando
assim é necessário se os estrangeiros não cumprirem seus deveres.
7. E, tendo compreendido isto, se pode prosseguir para
falar sobre os deveres dos imigrantes, o que se coaduna com a ética
judaico-cristã no que concerne ao devido cuidado com os estrangeiros; e, sobre
isso, se estabelecem três preceitos: primeiro, é dever dos imigrantes o serem
aculturados nos preceitos religiosos da terra para a qual peregrinam (cf. Êx
12.48); segundo, é dever dos imigrantes não cometer as abominações que a
religião da sociedade na qual peregrinam prescreve para não se cometer (cf. Lv
18.26); terceiro, é dever dos imigrantes crescer e se desenvolver para o bem da
terra em que habitam como estrangeiros (cf. Jr 29.4-7).
Portanto, se estes deveres não forem cumpridos, os imigrantes não podem reivindicar direitos, nem outros podem querer falar de direitos dos imigrantes; assim sendo, a Escritura prescreve ordenanças sobre o devido cuidado com os imigrantes, mas também prescreve deveres que os mesmos devem cumprir ao peregrinarem em terras estrangeiras; e isto, com o propósito de servir ao bem das nações, e, por conseguinte, ao bem de todos os homens.
Capítulo II: Os cuidados devidos com a imigração.
8. A prescrição bíblica sobre o devido cuidado com os
estrangeiros está imbuída destes preceitos ora evocados; mas, a dialógica
bíblica do cuidado com os imigrantes, também inere que se deve ter alguns
cuidados mais particulares a respeito da imigração; pois, como a história dos
povos constata, muitas vezes a imigração é utilizada como arma de invasão e
dominação; assim, neste mesmo sentido se recupera a verdade esquecida sobre a
imigração, a qual deve ser permeada nessa dialógica, somada com os cuidados devidos
com a imigração.
9. Deste modo, se constata que, de modo geral, se tem
três tipos de imigração: primeiro, a dos que realmente precisam e necessitam de
ajuda; segundo, a dos que buscam através da imigração trazer confusão e
desordem, isto é, daqueles que buscam direitos como estrangeiros, mas que não
cumprem deveres; terceiro, a daqueles que se utilizam da imigração como arma
para domínio.
E, entre estes três tipos de imigração, apenas o
primeiro é que realmente necessita de ajuda, e sempre são o menor número; o
segundo tipo, geralmente é dos tipos de imigração que ocorre ou por
aborrecimento ou outro problema qualquer sem muita gravidade; o terceiro tipo,
é o que mais ocorre, principalmente naqueles que não cumprem os requisitos
bíblicos para requerem direitos como estrangeiros.
Pois, a arma mais eficaz e menos hedionda para dominar
uma cultura, e, por consequência, uma sociedade, é a imigração em massa para
que haja a subversão de determinada cultura sob a influência dos imigrantes;
ora, em tempos atuais isto ocorre muito em relação ao êxodo de países árabes,
como por exemplo, ocorrera na Inglaterra sem que ninguém tenha se apercebido.
10. Portanto, além do devido cuidado com os
imigrantes, quanto estes cumprem os deveres estabelecidos, se deve ter um
cuidado ainda maior com a imigração em geral, para verificar e analisar se
realmente o que está ocorrendo é uma imigração por necessidade ou se é uma
imigração provocada com o intuito a fim de efetuar a desordem e o domínio
cultural.
Assim, se compreende que a dialógica do cuidado para
com os imigrantes também se demonstra no cuidado com a própria imigração, a
saber, o amor para com os imigrantes que realmente precisam e que cumprem com
seus deveres; mas em contrapartida, a devida justiça com os imigrantes que são
utilizados como arma de guerra cultural e que não cumprem com seus deveres.
Amor e justiça andam juntos em se tratando do devido
cuidado com os estrangeiros e o devido cuidado com a imigração; por isso, em se
tratando da imigração, a quem amor, amor, e a quem justiça, justiça.
11. E isto também é cumprir o evangelho; pois, o
Senhor Jesus fala do cuidado com os estrangeiros, da caridade para com os
estrangeiros como se fosse feita para Ele, pois aqueles que cuidam dos
estrangeiros cuidam como se fosse o próprio Cristo (cf. Mt 25.38-40); todavia,
o Senhor Jesus não aboliu a dialógica do cuidado com os estrangeiros que está
no Antigo Testamento.
Portanto, continua esta dialógica, e com aqueles com
que se deve agir com amor no devido cuidado com os estrangeiros, é como se os
atos de caridade e amor fossem prestados ao próprio Senhor; e esta é uma das
belezas do devido cuidado com os estrangeiros.
Mas, que não se esqueça desta dialógica em nome da sentença do Evangelho, já que o Senhor Jesus não aboliu a mesma, apenas clarificou o que ocorre quando são prestados atos de amor para com os estrangeiros, quando assim é necessário.
Capítulo III: A vida feliz e a esperança dos imigrantes.
12. Ora, os cuidados devidos com a imigração, apontam
para o devido cuidado com os estrangeiros; pois, jamais se deve olhar para os
imigrantes como objeto, mesmo em relação aqueles que cometem crimes e coisas
hediondas; e, embora haja a dialógica amor-justiça no devido cuidado com os
imigrantes, se deve saber que a vida feliz também é uma esperança que os
imigrantes devem possuir; os imigrantes devem, cumpridos os deveres requeridos,
buscar a vida feliz em consonância com o respeito para com os princípios pátrios
do local para onde peregrinam.
Os princípios que abalizam os transcendentais dos
direitos humanos, tal como, a busca pela felicidade, também deve ser anunciados
aos imigrantes; pois, a dificultosa vida que levam os imigrantes, deve ser
motivo ainda maior para que busquem a vida feliz, com a esperança e o dever que
lhes é incumbido; por isso, a Escritura exorta a que não se oprima os
estrangeiros que vivem entre o povo pátrio (cf. Lv 19.33-34); pois, estes
também buscam o caminho da vida feliz, a qual, dentro dos parâmetros adequados,
também lhes é oferecida como parte da dignidade que lhes é inerente.
13. Portanto, diante desta situação, surge o problema
da deportação e o preceito do acolhimento. Analisemos, primeiro, o preceito do
acolhimento; é preceituado que os fiéis devem acolher e ajudar aqueles que
precisam, e isto quanto a indivíduos, desde que aqueles que estão acolhendo
necessite de amor e caridade e não de justiça; pois, engana-se aqueles que
pensam que se pode vituperar a justiça em nome de uma suposta caridade; na
verdade, transmutar impiamente a justiça em caridade é falta de caridade com quem
necessita da justiça; e isso também se aplica aos imigrantes; portanto, se deve
acolher quem se deve acolher, e não ir além disso.
E, se tem o problema da deportação; muitos intitulam a
deportação como algo que viola a dignidade humana; todavia, há um porém; a
deportação viola a dignidade humana se for feita contra aqueles que cumprem a
lei e cumprem seus deveres como imigrantes; do contrário, isto é, com aqueles
que não cumprem a lei e não cumprem seus deveres, a deportação não é violar a
dignidade humana, é preservar a ordem de uma sociedade, tal como está prescrito
na Escritura (cf. Rm 13.1-7).
Assim, se a deportação estiver dentro dos conformes da
lei e de acordo com os preceitos bíblicos, mesmo que pareça “desumano” ou “violação
da dignidade”, na verdade é apenas o cumprimento da justiça, o que é
preceituado aos magistrados e a potestade política que cumpram de maneira cabal
e firme, em favor dos bons, isto é, para benefício dos que fazem o bem de
acordo com a lei, e contra os maus, isto é, para condenação dos que não agem de
acordo com a lei (cf. Rm 13.4); e isto também se aplica a imigração.
14. E termina aqui esta reflexão sobre o devido cuidado com os estrangeiros. Bendito seja Deus por todas as coisas. Amém.
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