12/02/2025

Sobre o Devido Cuidado com os Estrangeiros

Prólogo.

1. “Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva” (Dt 24.17); ora, esta sentença do cronista da criação, demonstra que é dever imperioso a todo cristão, de toda nação cristã, cuidar dos estrangeiros; pois, é ordenança divina o não perverter o direito do estrangeiro; todavia, esta sentença é imbuída de uma série de outros preceitos que delineiam corretamente o que concerne ao devido cuidado com os estrangeiros; pois, a fé também diz respeito a ações em relação a sociedade, entre as quais, se tem o tópico do cuidado com os estrangeiros.

2. Deste modo, é um imperativo da doutrina social cristã o devido cuidado com os estrangeiros; e, para compreender isso de maneira sóbria e adequada a existência das nações, é necessário entender tanto o que concerne a proteção e preservação do direito do estrangeiro, quanto o que concerne aos deveres dos estrangeiros para poderem ser açambarcados na ordenança bíblica do devido cuidado com os estrangeiros; assim sendo, para se falar do direito dos estrangeiros também há de se falar dos deveres indiscutíveis dos estrangeiros; e isto para que não ocorra nem manipulação cultural nem perversão do direito.

Capítulo I: As ordenanças bíblicas sobre o cuidado com os estrangeiros.

3. Ora, as Escrituras prescrevem tanto ordenanças para o cuidado com os estrangeiros ou imigrantes, quanto prescreve ordenanças para os próprios estrangeiros ou imigrante quanto estes estão peregrinando; logo, não se deve querer afirmar sobre o direito dos estrangeiros quando estes não cumprem com as ordenanças bíblicas, nem se deve menosprezar a injustiça que se comete contra os estrangeiros quanto estes cumprem os preceitos bíblicos.

Pois, os preceitos bíblicos não são pesados; mas, na verdade, acoplam uma série de noções e princípios, os quais, por sua vez, demonstram o que concerne a reta razão no que diz respeito aos imigrantes; por isso, entender que os preceitos bíblicos descrevem tanto os direitos quanto os deveres dos imigrantes, é compreender o correto caminho para se entender o fenômeno sócio-cultural da imigração, e isto a partir da revelação de Deus.

4. Por isso, se deve primeiro aclarar a ordenança bíblica do cuidado com os estrangeiros, e depois, se falar da ordenança bíblica quanto aos deveres dos imigrantes. E, em relação ao primeiro aspecto, se pode sumariar em três preceitos as prescrições bíblicas sobre o cuidado com os estrangeiros: primeiro, não se deve portar com imoralidade contra os estrangeiros (cf. Êx 22.21); segundo, não se deve cometer injustiça contra os estrangeiros (cf. Êx 23.9); terceiro, não se deve negar a caridade para com os estrangeiros (cf. Dt 24.14).

5. E, em suma, estes são os preceitos bíblicos do cuidado para com os estrangeiros; mas, do cuidado para com os estrangeiros que cumprem seus deveres, tal como a Escritura também determina; pois, do contrário, as nações livres e os povos de bem não tem sobre si a ordenança bíblica do cuidado para com os estrangeiros; pois, para com os estrangeiros que cumprem os preceitos bíblicos e seus deveres diante da lei, a Escritura prescreve a obrigação de se cuidar dos mesmos, mas com os estrangeiros que não cumprem os preceitos bíblicos e seus deveres diante da lei, a Escritura retira a obrigação dos povos de cuidar dos mesmos.

6. Deste modo, se pode prosseguir ao segundo aspecto, a respeito dos deveres dos imigrantes; mas, diante da situação evocada, se deve, em primeiro lugar, aclarar o que concerne a ética quanto aos estrangeiros; e a respeito disso, se estabelecem dois princípios: primeiro, se deve amar aos estrangeiros, e se deve amá-los com o amor que se ama a si mesmo (cf. Lv 19.34); segundo, se deve amar aos estrangeiros pelo fato de que o povo de Deus também já fora estrangeiro em terra estranha (cf. Dt 10.19). Ora, este é o amor que o povo de Deus, os cristãos, devem para com os estrangeiros; o amor que se manifesta em caridade, quando assim é necessário aos imigrantes cumprirem seus deveres, mas também o amor que se manifesta em justiça, quando assim é necessário se os estrangeiros não cumprirem seus deveres.

7. E, tendo compreendido isto, se pode prosseguir para falar sobre os deveres dos imigrantes, o que se coaduna com a ética judaico-cristã no que concerne ao devido cuidado com os estrangeiros; e, sobre isso, se estabelecem três preceitos: primeiro, é dever dos imigrantes o serem aculturados nos preceitos religiosos da terra para a qual peregrinam (cf. Êx 12.48); segundo, é dever dos imigrantes não cometer as abominações que a religião da sociedade na qual peregrinam prescreve para não se cometer (cf. Lv 18.26); terceiro, é dever dos imigrantes crescer e se desenvolver para o bem da terra em que habitam como estrangeiros (cf. Jr 29.4-7).

Portanto, se estes deveres não forem cumpridos, os imigrantes não podem reivindicar direitos, nem outros podem querer falar de direitos dos imigrantes; assim sendo, a Escritura prescreve ordenanças sobre o devido cuidado com os imigrantes, mas também prescreve deveres que os mesmos devem cumprir ao peregrinarem em terras estrangeiras; e isto, com o propósito de servir ao bem das nações, e, por conseguinte, ao bem de todos os homens.

Capítulo II: Os cuidados devidos com a imigração.

8. A prescrição bíblica sobre o devido cuidado com os estrangeiros está imbuída destes preceitos ora evocados; mas, a dialógica bíblica do cuidado com os imigrantes, também inere que se deve ter alguns cuidados mais particulares a respeito da imigração; pois, como a história dos povos constata, muitas vezes a imigração é utilizada como arma de invasão e dominação; assim, neste mesmo sentido se recupera a verdade esquecida sobre a imigração, a qual deve ser permeada nessa dialógica, somada com os cuidados devidos com a imigração.

9. Deste modo, se constata que, de modo geral, se tem três tipos de imigração: primeiro, a dos que realmente precisam e necessitam de ajuda; segundo, a dos que buscam através da imigração trazer confusão e desordem, isto é, daqueles que buscam direitos como estrangeiros, mas que não cumprem deveres; terceiro, a daqueles que se utilizam da imigração como arma para domínio.

E, entre estes três tipos de imigração, apenas o primeiro é que realmente necessita de ajuda, e sempre são o menor número; o segundo tipo, geralmente é dos tipos de imigração que ocorre ou por aborrecimento ou outro problema qualquer sem muita gravidade; o terceiro tipo, é o que mais ocorre, principalmente naqueles que não cumprem os requisitos bíblicos para requerem direitos como estrangeiros.

Pois, a arma mais eficaz e menos hedionda para dominar uma cultura, e, por consequência, uma sociedade, é a imigração em massa para que haja a subversão de determinada cultura sob a influência dos imigrantes; ora, em tempos atuais isto ocorre muito em relação ao êxodo de países árabes, como por exemplo, ocorrera na Inglaterra sem que ninguém tenha se apercebido.

10. Portanto, além do devido cuidado com os imigrantes, quanto estes cumprem os deveres estabelecidos, se deve ter um cuidado ainda maior com a imigração em geral, para verificar e analisar se realmente o que está ocorrendo é uma imigração por necessidade ou se é uma imigração provocada com o intuito a fim de efetuar a desordem e o domínio cultural.

Assim, se compreende que a dialógica do cuidado para com os imigrantes também se demonstra no cuidado com a própria imigração, a saber, o amor para com os imigrantes que realmente precisam e que cumprem com seus deveres; mas em contrapartida, a devida justiça com os imigrantes que são utilizados como arma de guerra cultural e que não cumprem com seus deveres.

Amor e justiça andam juntos em se tratando do devido cuidado com os estrangeiros e o devido cuidado com a imigração; por isso, em se tratando da imigração, a quem amor, amor, e a quem justiça, justiça.

11. E isto também é cumprir o evangelho; pois, o Senhor Jesus fala do cuidado com os estrangeiros, da caridade para com os estrangeiros como se fosse feita para Ele, pois aqueles que cuidam dos estrangeiros cuidam como se fosse o próprio Cristo (cf. Mt 25.38-40); todavia, o Senhor Jesus não aboliu a dialógica do cuidado com os estrangeiros que está no Antigo Testamento.

Portanto, continua esta dialógica, e com aqueles com que se deve agir com amor no devido cuidado com os estrangeiros, é como se os atos de caridade e amor fossem prestados ao próprio Senhor; e esta é uma das belezas do devido cuidado com os estrangeiros.

Mas, que não se esqueça desta dialógica em nome da sentença do Evangelho, já que o Senhor Jesus não aboliu a mesma, apenas clarificou o que ocorre quando são prestados atos de amor para com os estrangeiros, quando assim é necessário.

Capítulo III: A vida feliz e a esperança dos imigrantes.

12. Ora, os cuidados devidos com a imigração, apontam para o devido cuidado com os estrangeiros; pois, jamais se deve olhar para os imigrantes como objeto, mesmo em relação aqueles que cometem crimes e coisas hediondas; e, embora haja a dialógica amor-justiça no devido cuidado com os imigrantes, se deve saber que a vida feliz também é uma esperança que os imigrantes devem possuir; os imigrantes devem, cumpridos os deveres requeridos, buscar a vida feliz em consonância com o respeito para com os princípios pátrios do local para onde peregrinam.

Os princípios que abalizam os transcendentais dos direitos humanos, tal como, a busca pela felicidade, também deve ser anunciados aos imigrantes; pois, a dificultosa vida que levam os imigrantes, deve ser motivo ainda maior para que busquem a vida feliz, com a esperança e o dever que lhes é incumbido; por isso, a Escritura exorta a que não se oprima os estrangeiros que vivem entre o povo pátrio (cf. Lv 19.33-34); pois, estes também buscam o caminho da vida feliz, a qual, dentro dos parâmetros adequados, também lhes é oferecida como parte da dignidade que lhes é inerente.

13. Portanto, diante desta situação, surge o problema da deportação e o preceito do acolhimento. Analisemos, primeiro, o preceito do acolhimento; é preceituado que os fiéis devem acolher e ajudar aqueles que precisam, e isto quanto a indivíduos, desde que aqueles que estão acolhendo necessite de amor e caridade e não de justiça; pois, engana-se aqueles que pensam que se pode vituperar a justiça em nome de uma suposta caridade; na verdade, transmutar impiamente a justiça em caridade é falta de caridade com quem necessita da justiça; e isso também se aplica aos imigrantes; portanto, se deve acolher quem se deve acolher, e não ir além disso.

E, se tem o problema da deportação; muitos intitulam a deportação como algo que viola a dignidade humana; todavia, há um porém; a deportação viola a dignidade humana se for feita contra aqueles que cumprem a lei e cumprem seus deveres como imigrantes; do contrário, isto é, com aqueles que não cumprem a lei e não cumprem seus deveres, a deportação não é violar a dignidade humana, é preservar a ordem de uma sociedade, tal como está prescrito na Escritura (cf. Rm 13.1-7).

Assim, se a deportação estiver dentro dos conformes da lei e de acordo com os preceitos bíblicos, mesmo que pareça “desumano” ou “violação da dignidade”, na verdade é apenas o cumprimento da justiça, o que é preceituado aos magistrados e a potestade política que cumpram de maneira cabal e firme, em favor dos bons, isto é, para benefício dos que fazem o bem de acordo com a lei, e contra os maus, isto é, para condenação dos que não agem de acordo com a lei (cf. Rm 13.4); e isto também se aplica a imigração.

14. E termina aqui esta reflexão sobre o devido cuidado com os estrangeiros. Bendito seja Deus por todas as coisas. Amém.


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