I
A problemática em torno do aborto, bem como de sua
legalização, é algo delicado, mas que precisa ser tratado com firmeza. Uma
questão que trata com a vida humana deve ser ponderada com a mais alta
responsabilidade, pois o direito à vida é um bem inalienável e irrevogável do
ser humano. A questão do aborto tem de ser tratada em termos éticos e não em
termos ideológicos.
II
Os que defendem a legalização do aborto tendem a
apresentar supostos “dados estatísticos” para informar este ou aquele aspecto
em favor do mesmo; afirmam com falácias estatísticas que onde houvera a
legalização do aborto o mesmo diminui substancialmente e outros sofismas
similares; como é clarividente, este argumento é falacioso, porque na maioria das
nações o aborto não é permitido por lei, logo a sua prática é um ato infratório
para com a lei; assim, como é possível se ter dados da quantidade de abortos
onde o mesmo é crime; portanto, as estatísticas em favor do aborto são quimeras
falaciosas e maliciosas.
III
Outra questão, é que se o aborto ilegal é quantificado
pelo Estado, e o mesmo em seu estamento jurídico não o permite, toda a estrutura
estamento burocrático ou está sendo relapsa ou então há manipulação ideológica
do estamento estatal para destruir a vida; pois, se isso ocorre então o Estado
supera suas próprias leis para cometer assassinatos, enquanto deveria ser regido
pela lei e pelos ideais da liberdade para proteger a inviolabilidade da vida. Se
os representantes do Estado têm o descaro de se portar contra suas próprias
leis, o próprio Estado tende a ruir, e dar a lugar ao ressurgimento do lema de
alguns imperadores romanos: “o Estado sou eu”, onde este “eu” pode ser ou
um indivíduo ou alguma ideologia. A permissividade jurídica e social para com o
aborto é prática do Estado Total.
IV
Outra questão, é que a estratificação do Direito na
multiplicidade de direitos, os quais desfiguram a face racional do Direito, só
geram problemas insolúveis para a ordem social e para o desenvolvimento cultural.
Desta forma, o aborto nunca pode se tornar um dos direitos, já que em si
desfigura e destrói o próprio Direito.
V
A questão da não-aceitação da criminalização do aborto
com o argumento de políticas públicas de planejamento familiar, acesso à saúde
e informação, é sofisma. Novamente, o problema se encontra com as perspectivas
trocadas; se a criminalização do aborto de acordo com estas falácias não é a
solução, e se a própria questão estatística em favor do aborto num Estado onde
o mesmo é vetado é falaciosa, a substituição dos argumentos é sutil; o problema
sai da falácia do argumento (as estatísticas), e vai para a criminalização, enquanto
que se existissem realmente tais estatísticas, o problema estaria no governo, e
então o mesmo teria de proporcionar políticas públicas de planejamento familiar,
acesso à saúde e informação em função da preservação e propagação da vida e não
em favor do aborto.
Não há necessidade de se legalizar o aborto para se
ter estas políticas, já que se o número tão abertamente defendido pelos
defensores da legalização do aborto são verdadeiros, que lutem pela implantação
de políticas públicas antes da legalização do aborto, não após ela; pois senão
não faz sentido lutar por algo que se já se tem (no caso a legalização do
aborto), através daquilo que seria a solução preventiva para o problema (as
políticas públicas para se evitar o aborto).
VI
De fato, não já nenhum argumento verídico em defesa da
legalização do aborto. É fato declarado pela ciência que a vida humana começa
na concepção; a Sagrada Escritura ensina isso (cf. Sl 139.15-16); da mesma
forma as leis de uma sociedade refletem suas crenças mais caras; não que o
Estado privatize ou prefira determinada religião, mas sim que os princípios
fundantes se estabelecem a partir da sociedade que não é laicista, mas é uma
sociedade cristã. E um dos valores morais e sociais mais importantes da
sociedade é a importância da vida, é a dignidade inviolável da vida. Por isso, São
João Paulo II afirmara na “Evangelium Vitae”: “confirmo que a morte direta e
voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral [...] A decisão
deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má do ponto de
vista moral, e nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim
bom. É, de facto, uma grave desobediência à lei moral, antes ao próprio Deus,
autor e garante desta; contradiz as virtudes fundamentais da justiça e da
caridade” (cap.
III, n. 57).
Laudate
Deo!
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