1. Nietzsche, com arguta percepção e cirúrgica
descrição, afirmara que “a maneira mais pérfida de prejudicar uma causa é
defendê-la propositalmente com más razões”[1]; ora,
a sentença nietzschiana se encaixa perfeitamente naquilo que tem sido chamado
de “tradicionalismo católico”, especificamente os tradicionalistas lefebvrianos; a maior
parte dos tradicionalistas lefebvrianos,
que dizem defender a Tradição, são aqueles que mais prejudicam a própria
Tradição; pois, os lefebvrianos
que dizem defender a Tradição, na verdade, são os mais pérfidos inimigos da
Tradição, porque o que dizem defender o fazem “propositalmente com más
razões”.
2. E o que Nietzsche quer dizer com “más razões”?
Ora, o mesmo que o aquinate dissera com “má intenção”; pois, Sto. Tomás
de Aquino afirmara que a doutrina se corrompe ou pelo que se ensina ou pela
intenção daquele que ensina (cf. In I Thes., cap. II, lect. 1); a
sentença de Nietzsche sobre as “más razões”, coaduna com esta sentença
do aquinate a respeito da corrupção da doutrina pela intenção daquele que
ensina; os tradicionalistas lefebvrianos
que dizem defender a Tradição, na verdade defendem a Tradição com má
intenção, com “más razões”.
3. Por isso, compreender este aspecto é fundamental
para entender como que a grande maioria dos tradicionalistas lefebvrianos e outros,
amparados pelo demônio da luxuria, pervertem a intenção da doutrina: seja
porque não possuem retidão na conduta seja porque são movidos pela vontade de
poder ideológica. De fato, as ações dos tradicionalistas lefebvrianos, daqueles
que “militam” ideologicamente em função de uma “tradição” inexistente,
demonstram cabalmente ou falta de retidão ou sujeição a vontade de poder.
4. A mais cabal propriedade dos tradicionalistas lefebvrianos tem sido a
perfídia; neste quesito, se assemelham a Lutero e a heresia protestante; de
fato, as razões dos lefebvrianos
são pérfidas; por isso, os tradicionalistas lefebvrianos tem sido aqueles que mais tem
prejudicado a Sagrada Tradição; para exemplificar isso, analisemos a última
demanda dos tradicionalistas, na questão das ordenações da “Fraternidade
Sacerdotal São Pio X” (doravante, FSSPX); evidentemente, o requerimento da
FSSPX, além de teologicamente errôneo, o que deveriam saber por dizerem-se
defensores da Tradição, no principium do direito canônico demonstra um
erro ainda mais grave. Analisemos estes aspectos.
5. Ora, o requerimento das sagrações episcopais da
FSSPX, além obviamente de ferir princípios teológicos fundamentais da teologia
católica, tais como a autoridade do primado petrino, a autoridade e a dignidade
da sucessão apostólica, o preceito da Tradição Apostólica sobre as ordenações
episcopais, etc., também são uma tentativa de coação para com o Romano
Pontífice; em suma, o requerimento das sagrações episcopais da FSSPX, é tido
como “certo” pelos lefebvrianos devido a dois argumentos: (i) o estado de necessidade; e, (ii) a
possibilidade moral e canônica das consagrações.
6. Quanto ao primeiro argumento, em relação a promoção
de um suposto de estado de necessidade pela FSSPX, que é tido pelos líderes lefebvrianos como a “razão de ser das consagrações”, se tem, evidentemente,
uma série de falácias; pois, a proposição de um estado de necessidade quanto a
sagrações episcopais, se dá obviamente em ordem aos governos eclesiásticos
diocesanos (ou de administrações apostólicas), amparados pelo governo
eclesiástico arquidiocesano ou pelo governo eclesiástico patriarcal; do
contrário, não se tem possibilidade formal e nem possibilidade material de
estado de necessidade para ordenações episcopais. E este é um raciocínio óbvio
de acordo com o modo de operação da Santa Igreja em relação as ordenações
episcopais.
Portanto, a ideia de um estado de necessidade evocado
pela FSSPX é um sofisma; pois, sequer a ordenação jurídico-canônica da FSSPX
permite isso teologicamente; na verdade, nunca antes na história eclesiástica
ocorreu um estado de necessidade em relação a ordenação episcopal que não
estivesse em ordem a descrição que fora mencionada; e isto, por si,
constitui-se de um preceito inviolável da vida interna da Igreja, lembrando do
preceito formulado sabiamente por São João Cassiano de que a manifestação da
verdade inegável é a autoridade de todos, pois a reta razão residi onde há
concórdia e unanimidade[2].
Ora, a verdade inegável a respeito do estado de
necessidade fora essa que fora brevemente descrita acima; por isso, neste
quesito, a autoridade unânime da Santa Igreja ao longo da história sempre foi a
mesma, e permanece inalterável e imutável; e é estranho que aqueles que dizem
defender a Tradição não conhecerem o preceito próprio da Tradição Apostólica quanto
a esse assunto, o qual, como fora dito, permanece inalterado ao longo dos
séculos.
Assim sendo, é mais do que óbvio que não existe estado
de necessidade tal como arrolado pela FSSPX; aliás, a falácia de que a alta
hierarquia da Igreja está em grave falta espiritual, além de erro teológico, é
falta da compreensão sobre a humanidade dos sucessores dos apóstolos; a
Tradição, assim como a sucessão apostólica, é infalível, mas não é inerrante.
Portanto, querer inerrância dos sucessores dos
apóstolos, ou da alta hierarquia da Igreja, é exigir algo que não é parte da
natureza da Igreja como instituída pelo Senhor Jesus Cristo; a Tradição, assim
como os sucessores dos apóstolos, estão sujeitos a errarem, como a Sagrada
Escritura demonstra (cf. At 10.9-16; Gl 1.11-14); etc.
7. E, quanto ao segundo argumento, em relação a
possibilidade moral e canônica das consagrações, o que os senhores da FSSPX promovem
abruptamente neste quesito contradiz uma série de princípios doutrinários
fundamentais, entre os quais, os três que foram mencionados: (i) o preceito da
Tradição Apostólica sobre as ordenações episcopais; (ii) a autoridade do
primado petrino; (iii) a autoridade e a dignidade da sucessão apostólica. Com
efeito, convém analisar a proposição da FSSPX em relação a possibilidade moral
e canônica das consagrações episcopais, a partir deste tripé doutrinário
evocado, para com isso compreender o vilipêndio doutrinário destas sagrações
episcopais.
8. [i] O preceito da Tradição Apostólica sobre as
ordenações episcopais; ora, o mais comum e antigo preceito da Tradição
Apostólica sobre as ordenações episcopais, oriundo dos preceitos do Apóstolo
(cf. 1Tm 3.1-7), afirma: “Nenhum Bispo deve conceder ordenação fora de sua
jurisdição sem permissão dos responsáveis locais”[3];
ou seja, para haver ordenação episcopal há de haver permissão dos responsáveis
da Igreja Local, isto é, dos bispos de uma nação ou de uma região diocesana, ou
arquidiocesana, ou patriarcal; do mesmo modo, o preceito da Tradição Apostólica
ensina que: “Um Bispo será ordenado por dois ou três Bispos”[4], ou
seja, a ordenação episcopal só pode ocorrer diante de dois ou três bispos, com
o devido consentimento dos sucessores dos apóstolos da região para onde se quer
instituir estas ordenações.
Portanto, para haver ordenação episcopal, antes
propriamente de se averiguar o preceito do direito canônico, há de se averiguar
as características ensinadas pelos Santos Apóstolos e há de se averiguar os
preceitos da Tradição Apostólica, para se chegar a um juízo teológico sóbrio
quanto ao que concerne a ordenação episcopal; somente depois de aferido estes
aspectos é que se pode falar de possibilidade moral e canônica de ordenações
episcopais.
E, como o requerimento da FSSPX não cumpre estes
requisitos teológicos, então o requerimento das sagrações episcopais da FSSPX
não tem base teológica, e por isso não se estabelece em ordem a possibilidade
moral e canônica de ordenações episcopais. Ou seja, as ordenações episcopais
pretendidas pela FSSPX além de serem anti-teológicas são anti-canônicas.
9. [ii] A autoridade do primado petrino; ora, se a
proposição em relação a ordenação episcopal não cumpre o requisito mencionado,
então não só se tem a contrariedade ao preceito da Tradição Apostólica em
relação a ordenação episcopal, mas também a afronta insolente contra a
autoridade do primado petrino; é algo que convém ao Romano Pontífice, o
sucessor de São Pedro, ouvindo ou não conselhos de outros bispos ou de quem
quer que seja, para designar o que convém sobre a ordenação episcopal diante do
juízo e aquiescência de outros bispos.
Portanto, se a FSSPX quer fazer sagrações episcopais
sem mandato petrino, então incorrem em afronta a autoridade do sucessor de São
Pedro; ou dito em outros termos, incorrem em vituperação da autoridade do
primado petrino. Com isso, as sagrações da FSSPX violam a autoridade do Sumo
Pontífice; ou no caso, manifestam-se como uma tentativa de usurpação da
autoridade do Sumo Pontífice.
E se são tentativa de usurpação, como de fato se
constata, então é anátema; pois a mais vil e abjeta ação contra a fé reta e
sólida é a usurpação, já que a usurpação é o sentimento mais contrário a fé
cristã, como se extrai de uma glosa feita a partir de uma sentença do Apóstolo
(cf. Fp 2.5-6); etc.
10. [iii] A autoridade e a dignidade da sucessão
apostólica; ora, a proposição da ordenações episcopais da FSSPX não somente são
afronta a autoridade petrina, mas igualmente uma afronta e vilipêndio a
autoridade e a dignidade da sucessão apostólica; as proposições da FSSPX de
fato afrontam a autoridade e a dignidade da sucessão apostólica, pelas razões
já mencionadas.
E se se fosse ainda adentrar ao que os Padres da
Igreja falam sobre este assunto, se saberia que tal afronta é tão grave quanto
as ações e as doutrinas dos heresiarcas antigos; por exemplo, os
tradicionalistas que vituperam a autoridade e a dignidade da sucessão
apostólica são tão inimigos da fé como foram Marcião, Ário, Pelágio, etc.
Aliás, a vituperação da autoridade e da dignidade da
sucessão apostólica, demonstra que aqueles que assim procedem - no caso em
voga, a FSSPX -, não só incorrem em usurpação, mas em violação grave da unidade
da Igreja.
11. Assim, a partir deste tripé doutrinário para a
explicação das ordenações episcopais, se compreende que não existe
possibilidade moral e nem canônica das consagrações episcopais da FSSPX; e nem
se precisou adentrar na compreensão do principium do direito canônico a
este respeito; pois, como é mais do que óbvio o direito canônico emerge da
Tradição Apostólica; assim, se pois a partir da autoridade da Sagrada Tradição
se tem a confutação do que os senhores da FSSPX dizem ser uma possibilidade
moral e canônica das sagrações, então nem sequer se precisa evocar a análise a
partir do direito canônico. Se não tem fundamento teológico não tem fundamento
no direito canônico.
12. Além destes aspectos concernentes a sagrada
teologia diante da atitude da FSSPX de instituir estas sagrações sem o mandato
apostólico, arrolando para estas sagrações o estado de necessidade e a
possibilidade moral e canônica das consagrações, e querendo que o Romano
Pontífice aprove tal sagrações a partir destes argumentos, o que de fato a
FSSPX está fazendo é uma tentativa de coagir o sucessor de São Pedro; se não
tem ordem teológica e hierárquica adequada para tais sagrações episcopais,
então, ao quererem que o Romano Pontífice aprove isso, se tem de fato uma
tentativa de coagir o Papa a aprovar algo sem a devida ordem para tais
sagrações.
Ora, a tentativa de coagir o Romano Pontífice é cisma;
pois, é parte do que é descrito no direito canônico como recusa da
sujeição ao Sumo Pontífice (vd. apêndice)[5]; a
recusa a se sujeitar ao Sumo Pontífice não somente é manifesta na desobediência
hierárquica, mas também na tentativa de exercer pressão ou coação para
pressionar o Sumo Pontífice contra sua livre vontade ou contra a liberdade
inerente a Sua autoridade na vida interna da Igreja; portanto, a ação dos senhores
da FSSPX consiste em cisma. E este é um dos delitos/pecados mais graves, não só
na teologia sagrada, mas também no direito canônico.
Assim sendo, o requerimento da FSSPX com relação as
sagrações episcopais, constitui-se em cisma, pois é uma tentativa de coagir o
Sumo Pontífice, já que tais sagrações não tem fundamento teológico; portanto,
por todos os meios fica mais do que evidente que as consagrações episcopais da
FSSPX se constituem em ato cismático.
13. E, por fim, ao escrever contra os tradicionalistas
lefebvrianos
diante da indecente coação da FSSPX para ordenações episcopais, principalmente
os lefebvrianos do meio midiático, aproveito o ensejo para falar sobre a nefanda
conduta dos tradicionalistas lefebvrianos
que querem defender a Tradição sem viverem em retidão; pois, segundo o
Apóstolo: “requer-se nos despenseiros que cada um se ache fiel” (1Co
4.2), ou seja, para se defender a Tradição se deve antes haver retidão, fidelidade
absoluta a Deus e obediência total aos Seus mandamentos; assim, é mais do que
óbvio que os mais pérfidos inimigos da Tradição são aqueles que querem defender
a Tradição ou ensinar a fé, mas não possuem retidão para tal; assim sendo, para
se defender a Tradição é necessário caráter ilibado e conduta reta.
14. Deste modo, se constata alguns exemplos terríveis
no caso de alguns dos lefebvrianos brasileiros; pois, se percebe as seguintes ações nefandas do lefebvrianismo midiático
no Brasil e em outros países:
(i) querem ensinar sobre a fé, mas não conhecem a fé:
tanto por falta de conhecimento doutrinário quanto por falta de retidão moral.
(ii) dizem conhecer algo sobre a fé, quando na verdade
cometem as mais terríveis imbecilidades sobre as conclusões racionais; e como é
que querem defender a fé se são imbecis; a imbecilidade mórbida que propagam é
um terrível inimigo da fé, pois a irracionalidade é obra do demônio (cf. 2Ts
2.11s).
(iii) dizem defender algo, mas o fazem com “más
razões”, com a intenção corrompida. Pois, requer que aqueles que defendam a
fé, o façam com a intenção santa.
(iv) querem ensinar sobre modéstia, mas não possuem
moralidade sexual; não há modéstia onde não há moralidade sexual; a mais
terrível afronta a modéstia é justamente a prática da imoralidade sexual; e os
que ensinam sobre modéstia, as mais das vezes mulheres, principalmente aquelas
que estão na mídia, não possuem retidão moral para ensinar sobre modéstia;
pois, estas pífias tradicionalistas lefebvrianas
que querem ensinar sobre modéstia são mulheres que vivem em promiscuidade
sexual (ou nos termos bíblicos, em prostituição), e estas são as que
insolentemente e luxuriosamente que querem ensinar sobre modéstia; estas são as
mais pérfidas inimigas da modéstia.
(v) atacam a hierarquia da Igreja afirmando que não
possuem moral ou algo similar, quando na verdade são os próprios
tradicionalistas lefebvrianos que estão envoltos nas mais terríveis imoralidades e/ou sandices.
15. Assim, se percebe que a nefanda conduta dos lefebvrianos
midiáticos, a partir dos aspectos supramencionados, é expressão de: (i) falta
de conhecimento (cf. Jr 6.10, 9.6); (ii) imbecilidade (cf. Sl 10.4); (iii)
intenção corrompida (cf. Jr 5.25-28); (iv) imoralidade sexual (cf. Jr 3.9); (v)
hipocrisia e descaro (cf. Mt 12.34); etc. Com efeito, se observa que neste tipo
de tradicionalismo, se tem todo tipo de infâmia condenada veementemente na
Sagrada Escritura; e os tais são os que se dizem defensores da Tradição; por
isso, a sentença cirúrgica de Nietzsche evocada no início se encaixa
perfeitamente nos tradicionalistas lefebvrianos: “a
maneira mais pérfida de prejudicar uma causa é defendê-la propositalmente com
más razões”. As “más razões”, a intenção corrompida dos lefebvrianos são expressão inconcussa de que são movidos pela vontade de poder e não
pela santidade que busca defender a verdade.
16. Deste modo, o que fora dito basta por enquanto
para confutar os ignóbeis tradicionalistas lefebvrianos a respeito tanto da vil
tentativa de coagir o Romano Pontífice em relação as ordenações episcopais
declaradas pela FSSPX, quanto para demonstrar que num geral, com poucas
exceções, os lefebvrianos,
principalmente os lefebvrianos midiáticos, não possuem retidão para sequer se dizerem “cristãos”.
Este é apenas um escrito generalíssimo a este
respeito, mas que é mais do que suficiente para demonstrar a falta de
fundamento teológico nas sagrações da FSSPX e para declarar, a guisa de
introdução, a nefanda conduta daqueles que, movidos pela vontade de poder,
dizem defender a Tradição, quando na verdade são os mais pérfidos inimigos da
Sagrada Tradição.
17. E termina aqui este escrito. Bendito seja Deus por todas as coisas. Amém.
Apêndice:
Breve Explicação do Cânon 751 do Código de Direito Canônico.
No livro III do “Código de Direito Canônico”, Cânon 751, se diz o seguinte: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos”.
Este Cânon é dividido em três partes: a primeira, na
qual se fala da heresia: “Diz-se heresia, etc.”; a segunda, na qual se
fala da apostasia: “apostasia, etc.”; a terceira, na qual se fala de
cisma: “cisma, etc.”.
Especificamente aqui explicar-se-á brevemente no que
consiste a terceira parte, a respeito de cisma. Pois, obviamente, heresia e
apostasia são a antessala de algum ato cismático.
No entanto, a substância do cisma de fato é a recusa consciente
em sujeitar-se ao Sumo Pontífice; e a recusa em sujeitar-se ao Sumo Pontífice
manifesta-se de três modos: primeiro, com a desobediência a autoridade do Sumo
Pontífice; segundo, com a usurpação da autoridade do Sumo Pontífice; terceiro,
com a tentativa de coagir o Sumo Pontífice a fazer algo que convém a Sua
autoridade apostólica.
Portanto, se houver manifestação consciente e
deliberada de algum destes três aspectos, então se tem ato cismático; aliás, as
formas de recusa a sujeitar-se ao Sumo Pontífice, também são um vilipêndio
total contra um dos pilares da fé católica-romana, a autoridade do Magistério;
a recusa em sujeitar-se ao Sumo Pontífice no que compete à Sua Autoridade
apostólica é rejeição de todo o Magistério.
Deste modo, seja na desobediência ao Sumo Pontífice, seja na usurpação da autoridade do Sumo Pontífice, ou na tentativa de coagir o Sumo Pontífice, se tem ato cismático; e todo ato cismático é uma afronta e escárnio tanto do Magistério Vivo quanto do Magistério Histórico da Santa Igreja, isto é, é afronta terrível tanto ao Sumo Pontífice em exercício quanto aos Pontífices que já morreram.
Assim, se alguma ação ou doutrina se enquadra nesta descrição, então de acordo com o direito canônico se tem cisma. E a questão da coação para com o Sumo Pontífice é o mais vilipendioso, nefasto e demoníaco ato cismático.
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